STEP - Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa
STEP - I&D&I Empresarial | Energia
Referência Balcão 2030: COMPETE2030-2026-1
Âmbito
STEP - Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa
Tipologia de Operação
I&D&I-Empresarial
Modalidade da Operação
Copromoção
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Médias Empresas, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME, Small Mid Caps
Objetivo Específico
RSO2.9 - Apoiar investimentos que contribuam para os objetivos da STEP
Apoio para
Operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), através de investimentos em investigação e desenvolvimento em TRL mais elevados até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
Poderão ser reenquadradas no presente Aviso as operações seleccionadas no âmbito do Aviso I&D&I Empresarial – Operações em Copromoção (MPR-2025-1), quando seja verificada a sua elegibilidade face às condições fixadas no presente Aviso.
Ações abrangidas por este aviso
Ações relacionadas com atividades de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial, centradas em
desenvolvimentos com maturidades mais elevadas (TRL igual ou superior a 6), podendo incluir desenvolvimentos partindo de um TRL mínimo de 4, até produção comercial de tecnologias críticas e/ou o reforço das respetivas cadeias de valor (TRL9), potenciando a inovação produtiva decorrente da cooperação entre empresas de todas as dimensões e/ou com ENESII, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), conforme previsto no artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, através do desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos destinados a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no setor das
tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono.
No contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem corresponder ao desenvolvimento e fabrico de:
a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E;
b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o desenvolvimento e o fabrico das tecnologias críticas;
c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o desenvolvimento e o fabrico dos produtos finais.
Nos termos do artigo n.º 52 do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.
No âmbito dos investimentos em I&D, são elegíveis as seguintes ações:
Investigação Industrial (TRL 4)
Atividades de desenvolvimento experimental (TRL 5 a 7);
As ações relativas a atividades de investigação industrial, associadas a TRL menos elevados, devem ter um peso minoritário no âmbito das ações de I&D.
No âmbito dos investimentos produtivos, são elegíveis intervenções a favor de um investimento inicial ou a de um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
A criação de um novo estabelecimento,
A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento(1),
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados
anteriormente nesse estabelecimento,
(1) Entende-se por «mesma atividade ou atividade semelhante», uma atividade que se insere na mesma classe - código numérico de quatro dígitos, da nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Rev. 2, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos.
A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um
estabelecimento existente
Entidades que se podem candidatar
Conforme previsto no artigo 54.º do REITD, são beneficiárias do presente aviso:
1 —Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD;
2 — São igualmente beneficiárias, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Área geográfica abrangida
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo).
A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
| PR/Fundo | Fundo indicativa disponível neste aviso | Taxa máxima de cofinanciamento |
| PITD/ FEDER | 86.250.000 € | 80%* |
| PR Algarve / FEDER | 1.000.000,00€ |
Dotação Global - 86.250.000 €
*85%, se ENESII, nos termos e condições previstas nos números 5, 6 e 7 do artigo 49º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030. A taxa máxima verifica-se na componente ID da operação.
Relativamente à componente Inovação produtiva, os incentivos não podem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 115173 - Intensidades de auxílio majoradas para os investimentos abrangidos pelo Regulamento STEP).
A dotação orçamental deste aviso terá as seguintes alocações prioritárias:
- 17% da dotação a projetos que se destinem à descarbonização do setor da aviação no âmbito do Programa Clean Aviation Joint Undertaking (CAJU);
- 10% da dotação a projetos inseridos nos acordos de parceria da Fase 4 com Universidades Americanas (MIT, CMU e UT Austin).
Período de candidatura
O período de candidaturas inicia-se em 30/01/2026, com conclusão a 30/04/2026 (17 horas).
Mais Informações
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 31 de Janeiro 2026