Regras de Publicitação

A informação e publicitação de todas as operações aprovadas é uma responsabilidade das autoridades de gestão (AG), dos organismos intermédios e dos beneficiários. Todos desempenham um papel crucial para que a comunicação das operações seja bem-sucedida e é de extrema importância, para a notoriedade dos apoios atribuídos pela União Europeia e pelo Programa, a consciencialização dos beneficiários para o valor acrescentado de uma boa comunicação das suas operações.
A legislação comunitária e nacional definem, para transparência da execução dos Fundos, as regras que devem ser cumpridas pela AG e pelos beneficiários no âmbito das operações financiadas.
Assim, e a partir a assinatura do termo de aceitação, os beneficiários ficam obrigados à publicitação dos apoios, assegurando a inclusão do emblema da UE e a insígnia do Portugal 2030 e do(s) programa(s) financiador(es), assumindo todos a mesma proporção e destaque, independentemente do suporte, como seja nas infraestruturas apoiadas, na respetiva página da Internet, nos materiais de divulgação e comunicação, nomeadamente nos anúncios publicados ou editados por qualquer meio de comunicação, nos diplomas ou certificados, nos documentos relativos a seminários, ações de formação ou a outros eventos.
A posição das insígnias do(s) programa(s) financiador(es), do Portugal 2030 e da União Europeia, comummente designada por barra de assinaturas ou barra de cofinanciamento das operações, deve respeitar as seguintes especificidades e utilizações:
- A ordem das insígnias: Programa ou programas financiadores, Portugal 2030 e União Europeia.
- A menção “Financiado pela União Europeia” ou “Cofinanciado pela União Europeia”, deve figurar por extenso junto da barra.
- As insígnias devem assumir a mesma proporcionalidade e destaque em todos os materiais e atividades de comunicação das operações.
Última atualização a 10 de Novembro 2023