SIAC - Sistema de Apoio a Ações Coletivas
SIAC – Ações Coletivas - Internacionalização
Referência Balcão 2030: COMPETE2030-2024-4
Atualizações
Âmbito
SIAC - Sistema de Apoio a Ações Coletivas
Tipologia de Operação
Internacionalização
Modalidade da Operação
Ações Coletivas
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Entidades Públicas, Entidades Sem Fins Lucrativos
Ações abrangidas por este aviso
O presente aviso visa alavancar a internacionalização da economia através da promoção, prospeção e acesso a novos mercados e da dinamização integrada da oferta portuguesa das regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo).
Os beneficiários devem apostar no desenvolvimento e execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização, com vista a aumentar a competitividade e notoriedade do tecido empresarial das regiões referidas, através de abordagens de mercado, incluindo processos colaborativos de internacionalização, de partilha de conhecimento e de capacitação para a internacionalização, reforçando a orientação externa das PME e a sua vocação exportadora.
São abrangidas neste aviso convite as seguintes grandes ações:
- Campanhas coletivas de promoção internacional, nomeadamente através da definição de campanhas de meios para a promoção da imagem e oferta das regiões NUTS II (Norte, Centro e Alentejo) nos mercados internacionais, bem como de presenças institucionais em certames internacionais de referência;
- Identificação de oportunidades e constrangimentos de acesso a novos mercados;
- Desenvolvimento de processos colaborativos de internacionalização, através do desenvolvimento de plataformas de partilha de conhecimento e capacitação sobre os mercados externos;
- Promoção internacional da oferta de produtos e serviços diferenciados e de maior valor acrescentado;
- Atividades de prospeção, com aproveitamento de sinergias existentes, quer nos mercados já consolidados quer na penetração em novos mercados.
Entidades que se podem candidatar
No âmbito do presente aviso, e considerando o definido no n.º 2, do artigo 150.º do REITD, as entidades passíveis de apresentar candidatura são:
- Associações empresariais e câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística
- Agências públicas com competências no domínio da internacionalização;
- Outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas, desde que justificado face à natureza da operação.
Área geográfica abrangida
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos da operação a apoiar têm de se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento | ||
PITD – 10.000.000€ | FEDER | 85% |
Período de candidatura
O período para apresentação de candidaturas decorre de 28/02/2024 a 30/04/2024 (18h).
Mais informações
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 30 de Agosto 2024