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Organismos Intermédios Privados no âmbito da “Formação-Ação”

1 de Março 2024 | fechado

Aviso para apresentação de candidaturas FORMAÇÃO-2024-1



2024-03-14 | Regulamento de Funcionamento do Júri de Avaliação e Seleção de Candidaturas a Organismos Intermédios no âmbito da tipologia de operação «Formação Empresarial Conjunta», para as operações com recurso à metodologia de Formação-Ação.


Finalidade e objetivos

O presente aviso destina-se à seleção de organismos intermédios, de natureza privada, com vista à celebração de um acordo escrito com a autoridade de gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) para a atribuição de funções ou tarefas de gestão relativas a operações enquadráveis na tipologia de operação “Formação-Ação”, inserida no objetivo específico 4.d “Promover a adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança”, do Fundo Social Europeu Mais (FSE+).

Considerando a importância da qualificação dos ativos empresariais no desenvolvimento empresarial, revela-se determinante promover intervenções que, atuando do lado da procura, permitam dar resposta aos desafios de transformação do tecido empresarial, quer ao nível das políticas públicas de inovação, qualificação e internacionalização das empresas, quer na área das transições gémeas (digital e climática), onde as necessidades de qualificações são centrais, de forma a permitir uma efetiva adaptação às mudanças necessárias para promover a competitividade das empresas, ajustando o desenvolvimento de competências dos trabalhadores às necessidades reveladas pelo mercado de trabalho.

A concretização dos objetivos da “Formação-Ação”, enquadrada no Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos, na tipologia de intervenção “Qualificação de empresários e trabalhadores das empresas”, consubstancia-se na realização de operações da tipologia «formação empresarial conjunta», organizadas através de um programa estruturado de qualificação de empresários e de trabalhadores, dirigido a um conjunto de empresas participantes, a quem se destina a formação, com recurso a uma metodologia que prevê formação alternada, em sala e on the job, conforme previsto na alínea b) do artigo 101.º da Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, que aprova o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), na sua redação atual.

Nos termos do n.º 8 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho, entende-se por “organismo intermédio” um organismo público ou privado que age sob a responsabilidade de uma autoridade de gestão ou que desempenha funções ou tarefas em nome dessa autoridade.

Atento o disposto no n.º 3 do artigo 71.º do suprarreferido Regulamento, a autoridade de gestão pode, mediante acordo escrito, designar um ou mais organismos intermédios para realizar determinadas tarefas sob sua responsabilidade, passando a supervisioná-los, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º, do mesmo Regulamento.

Na mesma esteira, veio o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, definir, nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º, que as funções ou tarefas de gestão de operações podem ser atribuídas a entidades públicas ou privadas, mediante a celebração de acordo escrito, sendo as mesmas exercidas sob responsabilidade de supervisão da autoridade de gestão.

No que respeita à tipologia “Formação-Ação”, importa que se proceda à seleção de organismos de natureza privada para desempenhar funções de organismo intermédio do COMPETE 2030, nos termos estabelecidos nos regimes legais enunciados, contribuindo para o aumento da sua eficiência e eficácia.
Neste contexto, torna-se necessário definir o presente procedimento concursal destinado à seleção de organismos intermédios de natureza privada que passam a desempenhar competências, que lhe sejam atribuídas, nos termos definidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
As atividades associadas ao desempenho das funções ou tarefas de gestão a atribuir são passíveis de financiamento através de candidaturas específicas à assistência técnica do COMPETE 2030, nos termos a definir em futuros avisos para apresentação de candidaturas.

Entidades que se podem candidatar

Podem apresentar candidatura ao presente aviso as entidades privadas sem fins lucrativos, cujo âmbito de atuação se mostre adequado à intervenção do COMPETE 2030 na tipologia de “Formação-Ação”.

Área geográfica abrangida

Independentemente da localização das entidades candidatas, a sua atuação deve ser comprovada numa ou várias das regiões menos desenvolvidas de Portugal Continental NUTS II (Norte, Centro e Alentejo).

Período de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 01/03/2024 a 15/03/2024 (18h).

Entidade avaliadora

COMPETE 2030 – Programa Temático Inovação e Transição Digital

Última atualização a 25 de Março 2024

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