Aviso SIID- I&D Empresarial - MPr-2023-10
Operações Individuais – Baixa densidade
Referência Balcão 2030 | Mpr-2023-2
SICE – Inovação Produtiva – Baixa Densidade
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.
Operações individuais de natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionadas com as seguintes tipologias de ação:
a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
No âmbito do presente Aviso, as operações com mais do que um estabelecimento podem também incluir investimentos localizados fora dos territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:
A) Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
B) Majorações:
i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
a. «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
b. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
c. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
ii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
O apoio a conceder assume a forma de subvenção.
125 M EUR FEDER
O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Última atualização a 1 de Novembro 2023
Operações Individuais – Baixa densidade
Operações em Copromoção - Baixa densidade
Aviso convite destinado a apoiar as ações necessárias ao exercício eficaz e eficiente das competências da autoridade de gestão do COMPETE2030.