SIID- I&D Empresarial -Op. Individuais – Baixa densidade
MPr-2023-10 || 2024-03-12 | Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Organismo Intermédio”
MPr-2023-9
2024-03-12 | Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Organismo Intermédio”
Republicação 2024-01-26 | Atualização do aviso com a prorrogação da data de fecho da 1.ª fase para 22 de fevereiro.
Republicação 2024-01-05 | A alteração refere-se à inexatidão no apuramento das penalizações em caso de incumprimento dos indicadores
2023-12-13 | Disponibilizado o anexo: Referencial para elaboração do Contrato de Consórcio
São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento* |
COMPETE 2030 – 12.000.000€ | FEDER | 80% |
PR Norte – 9.000.000€ | FEDER | 80% |
PR Centro – 3.500.000€ | FEDER | 80% |
PR Lisboa – 6.000.000 € | FEDER | 40% |
PR Alentejo – 500.000€ | FEDER | 80% |
PR Algarve – 1.000.000€ | FEDER | 80% |
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Os Registos de Pedido de Auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.
Última atualização a 15 de Março 2024
MPr-2023-10 || 2024-03-12 | Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Organismo Intermédio”
MPr-2023-8 || 2024-03-12 | Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Organismo Intermédio”
MPr-2023-07 || 2024-03-12 | Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Organismo Intermédio"