SIID – Internacionalização da I&D - Preparação de Candidaturas de I&I a Programas Europeus
2024-09-26 | Disponibilizado Anexo - Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos Simplificados (OCS)
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Referência Balcão 2030: MPr-2023-7
Âmbito
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Tipologia de Operação
I&D Empresarial
Modalidade da Operação
Copromoção, Outros Territórios
Tipo de Aviso
Aviso
Entidades Beneficiárias
Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps
São apoiadas neste aviso, operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento* |
PITD – 23.000.000 € | FEDER | 80% |
PR Norte – 13.500.000€ | FEDER | 80% |
PR Centro – 3.500.000€ | FEDER | 80% |
PR Lisboa – 4.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Alentejo – 200.000€ | FEDER | 80% |
PR Algarve – 2.000.000€ | FEDER | 80% |
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Os Registos de Pedido de Auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 30 de Agosto 2024
2024-09-26 | Disponibilizado Anexo - Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos Simplificados (OCS)
2024-09-18 | Republicação do Aviso com ajustamento da redação do ponto “Ações abrangidas por este aviso” e “Ações elegíveis”
2024-09-13 | Disponibilizada nova versão do Guia de Apoio ao Preenchimento dos formulários de Candidatura, V 1.1, no âmbito dos Avisos de Inovação Produtiva MPr- 2024 -2 e 3.