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SIID – Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial

28 de Março 2024 | aberto atualizado

MPr-2024-01


Tipologia de Ação

São apoiadas neste aviso operações que visem o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos pelas vias nacional, europeia e internacional.

São suscetíveis de apoio as operações que se inserem na modalidade de apresentação de candidaturas individual no âmbito da tipologia de operação Proteção da propriedade intelectual e industrial, devendo o apoio ser dirigido aos seguintes pedidos de proteção:

a) Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);

b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;

c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade

português;

d) Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;

e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

A fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6º e nº 1 do 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado pela Portaria 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação

Área Geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

Dotação orçamental

COMPETE2030 –   1.000.000 €FEDER50%
PR Norte –  125.000€FEDER50%
PR Centro –  500.000€FEDER50%
PR Lisboa –   500.000€FEDER40%
PR Alentejo –   200.000€FEDER50%
PR Algarve –  500.000€FEDER50%
Dotação Global do Aviso 2.825.000€

Período de Candidaturas

O período de candidaturas inicia-se em 28/03/2024 e termina em 30/12/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

•            Fase 1: 27/06/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

•            Fase 2: 30/09/2024 (18 h) – para todas as candidaturas.

•            Fase 3: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas.

Última atualização a 8 de Abril 2024

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