SIID – I&D&I Empresarial - Operações em Copromoção
Operações em Copromoção para investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I)
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Referência Balcão 2030: MPR-2025-10
Âmbito
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Tipologia de Operação
I&D Empresarial
Modalidade da Operação
RCI – Regime Contratual Investimento
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps
RSO1.1 - Promover a investigação e a inovação
Operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) nas modalidades individual ou em copromoção, realizadas por empresa(s) e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para a melhoria do perfil de especialização da economia portuguesa.
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103- A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
Podem ainda candidatar-se, na modalidade de candidatura em copromoção, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital, as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 49.º do REITD.
O período de candidaturas inicia-se em 30/04/2025 e termina em 05/01/2026 (17h).
Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2025, de 17 de janeiro, podem submeter candidatura utilizando os dados do projeto aí registado. O registo do pedido de auxílio apenas pode ser utilizado numa única candidatura. A operação apresentada na candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites.
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 30 de Abril 2025