SIID – Internacionalização da I&D - Preparação de Candidaturas de I&I a Programas Europeus
2024-09-26 | Disponibilizado Anexo - Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos Simplificados (OCS)
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Referência Balcão 2030: MPr-2024-10
Âmbito
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Tipologia de Operação
I&D Empresarial
Modalidade da Operação
Demonstradores, Individual
Tipo de Aviso
Aviso
Entidades Beneficiárias
Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps
Apoio a projetos Demonstradores na modalidade individual, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos e ou sistemas, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir. Incluem-se projetos na área da investigação clínica/biomédica, em fases de desenvolvimento mais avançadas com a realização ensaios clínicos Fases I e/ou II.
São suscetíveis de apoio as operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
As operações não podem integrar atividades classificadas de Investigação Industrial que representem um custo de investimento em percentagem superior a 25% do montante total de investimento proposto.
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento | |
COMPETE 2030 – 2.000.000 € | FEDER | 80% | |
PR Norte – 1.000.000 € | FEDER | 80% | |
PR Centro – 2.000.000€ | FEDER | 80% | |
PR Lisboa – 3.000.000€ | FEDER | 40% | |
PR Alentejo – 500.000€ | FEDER | 80% | |
PR Algarve – 500.000€ | FEDER | 80% |
O período de candidaturas inicia-se em 28/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Os Registos de Pedido de Auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 28 de Agosto 2024
2024-09-26 | Disponibilizado Anexo - Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos Simplificados (OCS)
2024-09-18 | Republicação do Aviso com ajustamento da redação do ponto “Ações abrangidas por este aviso” e “Ações elegíveis”
Operações alinhadas com a RIS3 que visem promover parcerias estratégicas na área do Espaço, Aeronáutica e Defesa entre Portugal e o Canadá.