SIID- I&D Empresarial -Op. Individuais – Baixa densidade
MPr-2023-10 || 2024-03-12 | Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Organismo Intermédio”
MPr-2023-05
Republicação 2024-01-04 | A alteração refere-se à inexatidão no apuramento das penalizações em caso de incumprimento dos indicadores
São suscetíveis de apoio as operações em conjunto de internacionalização das PME que visem o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições); a prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes); e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais).
Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do investimento corresponde à NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das PME participantes na operação em conjunto.
As taxas máximas de financiamento da operação são, de acordo com as despesas elegíveis, as seguintes:
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.
18 M EUR (FEDER)
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 30/10/2023 a 31/01/2024 (18h).
Última atualização a 6 de Março 2024
MPr-2023-10 || 2024-03-12 | Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Organismo Intermédio”
MPr-2023-07 || 2024-03-12 | Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Organismo Intermédio"
MPr-2023-12 || 2024-03-12 | Republicação do aviso com Introdução do Organismo Intermédio e ajustamento na redação do Anexo A – 1.