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SICE - Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade

30 de Abril 2024 | aberto

MPr-2024-3


Apoio para

Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.



Ações Abrangidas por este Aviso

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

1. A criação de um novo estabelecimento;

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Área geográfica abrangida

Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo (conforme lista constante do Anexo A.2).

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste avisoFundoTaxa máxima de cofinanciamento*
COMPETE 2030 – 117.000.000€FEDER40%
PR Norte –  16.000.000€FEDER40%
PR Centro –  15.000.000€FEDER40%*
PR Alentejo –  10.000.000€FEDER40%
PR Algarve –  2.000.000€FEDER40%
Total – 160.000.000€

*Não podem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022- 2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752).
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

Período de candidatura

O período para apresentação de candidaturas inicia-se a 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

Fase 1: 16/09/2024 (19 horas)
Fase 2: 30/12/2024 (19 horas)


Última atualização a 3 de Maio 2024

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