SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
SICE - Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade
Referência Balcão 2030: MPr-2024-3
Atualizações
Âmbito
SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Tipologia de Operação
Inovação Produtiva
Modalidade da Operação
Baixa Densidade
Tipo de Aviso
Aviso
Entidades Beneficiárias
Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME)
Apoio para
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.
Ações Abrangidas por este Aviso
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Entidades que se podem candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área geográfica abrangida
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo (conforme lista constante do Anexo A.2).
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento* |
COMPETE 2030 – 117.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Norte – 16.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Centro – 15.000.000€ | FEDER | 40%* |
PR Alentejo – 10.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Algarve – 2.000.000€ | FEDER | 40% |
*Não podem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022- 2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752).
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Período de candidatura
O período para apresentação de candidaturas inicia-se a 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: 16/09/2024 (19 horas)
• Fase 2: 30/12/2024 (19 horas)
Mais Informações
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 29 de Agosto 2024
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