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SICE - Inovação Produtiva - Outros Territórios

30 de Abril 2024 | aberto

MPr-2024-2


Apoio para

Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

1. A criação de um novo estabelecimento;

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.



Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME)

Área geográfica abrangida

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo (conforme lista constante do Anexo A.2).

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste avisoFundoTaxa máxima de cofinanciamento*
COMPETE 2030 – 222.000.000€FEDER40%
PR Norte –  64.000.000€FEDER40%
PR Centro –  35.000.000€FEDER40%*
PR Lisboa –  8.000.000€FEDER40%
PR Alentejo –  5.000.000€FEDER40%*
PR Algarve –  6.000.000€FEDER40%
Total – 340.000.000€

*Não podem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022- 2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752).
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

Fase 1: 16/09/2024 (19 horas)
Fase 2: 30/12/2024 (19 horas)


Última atualização a 3 de Maio 2024

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