SIAC - Sistema de Apoio a Ações Coletivas
SIAC - Descarbonização - pré-qualificação
Referência Balcão 2030: COMPETE2030-2024-8
Âmbito
SIAC - Sistema de Apoio a Ações Coletivas
Tipologia de Operação
Descarbonização
Modalidade da Operação
Ações Coletivas
Tipo de Aviso
Pré-Qualificação
Entidades Beneficiárias
Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Entidades Públicas, Entidades Sem Fins Lucrativos
Pré-qualificação
O presente aviso visa a pré-qualificação de projetos de ações coletivas realizados em copromoção que tenham como objetivo a descarbonização da economia, contribuindo desta forma para acelerar os processos de transição verde e de neutralidade carbónica nas empresas, em harmonia com os objetivos de crescimento económico e de reforço da competitividade empresarial, por via da adoção de tecnologias e de processos organizativos de baixo carbono e energeticamente mais eficientes, alinhados com os desafios da transição energética e com as novas tendências e exigências dos mercados, bem como a promoção de tecnologias de baixo carbono ainda não suficientemente disseminadas pelas empresas, em linha com os objetivos estabelecidos no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), no Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050 (RNBC 2050), com o Pacto Ecológico Europeu e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. As candidaturas selecionadas na presente fase de pré-qualificação poderão candidatar-se ao aviso de concurso para projetos de ações coletivas inserido na tipologia de intervenção “Descarbonização das empresas” a lançar subsequentemente pelo COMPETE 2030.
Tendo em conta o tecido empresarial português, as PME serão especialmente visadas, sem prejuízo do contributo relevante das não PME para a descarbonização em alguns setores de atividade.
Os avisos para apresentação de candidaturas de pré-qualificação estão previstos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
O sistema de apoio a ações coletivas encontra-se regulamentado nos artigos 146.º e seguintes do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030 (REITD), aprovado pela Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua redação atual.
A pré-qualificação de uma candidatura significará o cumprimento de um critério de admissibilidade, não garantindo, por conseguinte, numa futura candidatura, o cumprimento automático de todos os critérios de admissibilidade, nem a sua aprovação.
Entidades que se podem candidatar
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 150.º do REITD, podem candidatar-se:
1 – Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;
2 – Entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII), nomeadamente:
a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
b) Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal continental;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
d) Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica;
3 – Agências e entidades públicas com competências nos domínios da descarbonização com relevância para os objetivos do presente aviso;
4 – Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público com relevância para os objetivos do presente aviso, e que tenham estabelecido, com as entidades previstas no número anterior, parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;
5 – Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos, desde que justificado face à natureza da operação e com relevância para os objetivos do presente aviso.
Apenas são elegíveis candidaturas em copromoção que incluam como copromotora, pelo menos, uma entidade não empresarial do sistema de I&I (ENESII), nos termos do n.º 2 do artigo 150.º do REITD.
Área geográfica abrangida
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, sendo elegíveis operações multi ou monorregião, conforme previsto no ponto G) do Anexo I do REITD.
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento | |
Não Aplicável | Não Aplicável | Não Aplicável |
Período de candidatura
O período para apresentação de candidaturas decorre de 15/05/2024 a 31/07/2024 (18h).
Mais informações
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 30 de Agosto 2024
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