SICE – Internacionalização das PME – Operações em conjunto
MPr-2024-5 || 2024-07-22 | Republicação do aviso com prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas até 03/09/2024, às 17h.
MPr-2023-11
2023-12-13 | Disponibilizado o anexo: Referencial para elaboração do Contrato de Consórcio
São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) nas modalidades individual ou em Copromoção, realizadas por empresa(s) e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para a melhoria do perfil de especialização da economia portuguesa, promovidas por empresas e ENESII.
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103- A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
São ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
No caso de candidaturas apresentadas em Copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.
Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento – Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 49.º do REITD.
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023 e termina em 30/12/2024.
Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022, de 26 de maio, podem submeter candidatura utilizando os dados do projeto aí registado. O registo do pedido de auxílio apenas pode ser utilizado numa única candidatura.
Última atualização a 19 de Julho 2024
MPr-2024-5 || 2024-07-22 | Republicação do aviso com prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas até 03/09/2024, às 17h.