SIID – Internacionalização da I&D - Preparação de Candidaturas de I&I a Programas Europeus
2024-09-26 | Disponibilizado Anexo - Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos Simplificados (OCS)
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Referência Balcão 2030: MPr-2023-11
Âmbito
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Tipologia de Operação
I&D Empresarial
Modalidade da Operação
RCI – Regime Contratual Investimento
Tipo de Aviso
Aviso
Entidades Beneficiárias
Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Médias Empresas, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME, Small Mid Caps
São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) nas modalidades individual ou em Copromoção, realizadas por empresa(s) e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para a melhoria do perfil de especialização da economia portuguesa.
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
São ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
No caso de candidaturas apresentadas em Copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 49.º do REITD.
O período de candidatura inicia-se em 30/11/2023 e termina em 30/12/2024.
Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022, de 26 de maio, podem submeter candidatura utilizando os dados do projeto aí registado. O registo do pedido de auxílio apenas pode ser utilizado numa única candidatura.
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 28 de Agosto 2024
2024-09-26 | Disponibilizado Anexo - Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos Simplificados (OCS)
2024-09-18 | Republicação do Aviso com ajustamento da redação do ponto “Ações abrangidas por este aviso” e “Ações elegíveis”
Operações alinhadas com a RIS3 que visem promover parcerias estratégicas na área do Espaço, Aeronáutica e Defesa entre Portugal e o Canadá.