SIID- I&D Empresarial -Op. Individuais – Baixa densidade
MPr-2023-10 || 2024-03-12 | Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Organismo Intermédio”
MPr-2023-12
Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT)
2024-03-12 | Republicação do aviso com Introdução do Organismo Intermédio e ajustamento na redação do Anexo A – 1. Documentos necessários para apresentar uma candidatura, no que se refere às condições da Minuta do Contrato de Consórcio
2024-02-22 | Disponibilização dos anexos: .Questões – FAQ; .Guião de candidatura; .Guião de Avaliação – Guide for Peer Reviewers
2024-01-26 | Republicação do aviso com prorrogação do prazo para 21 de março de 2024 e o ajustamento da redação dos pontos “Período de candidaturas”, “Legislação nacional”, “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelas operações e pelos beneficiários – alíneas p), s), t), v) e w)”, “Consequências do incumprimento dos indicadores”, “Legislação e regulamentação aplicáveis” e “Anexo A – 4. Regras e condições de elegibilidade das despesas”.
2024-01-08 | Foi publicada uma melhoria à funcionalidade de acesso na Conta-Corrente às candidaturas e operações.
Por omissão as candidaturas passam a estar disponíveis para visualização apenas aos utilizadores que as criaram e aos superutilizadores da Entidade Beneficiária. Para outras configurações deve ser utilizada a funcionalidade Administração >Gestão de Permissões.
Se precisar do apoio da linha dos Fundos solicita-se que registe um pedido após a autenticação no Balcão dos Fundos através do perfil da entidade beneficiária ou de perfil superutilizador. Após esta autenticação no Balcão dos Fundos deve registar a questão no canal Suporte da Linha, no ícone “Criar pedido”, na categoria Apoio Técnico Qualquer dúvida, entre em contato com a Linha dos Fundos através do 800103510, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 18h00.
No âmbito do presente aviso, através do FEDER, serão apoiados projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (doravante designados por “Projetos de IC&DT”), reconhecidos internacionalmente, centrados no desenvolvimento de atividades de investigação em todos os domínios científicos, desde que alinhados com as Estratégias de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que se proponham estimular uma economia de elevado valor acrescentado, bem como a excelência, a cooperação e a internacionalização, visando processos de inovação com finalidade de mercado e o aumento da criação de conhecimento para resposta a desafios empresariais e societais. Os projetos poderão ser promovidos na modalidade de projetos individuais ou em copromoção
Operações, financiadas pelo FEDER, que envolvam o desenvolvimento e reforço das capacidades de investigação científica e tecnológica, reconhecida internacionalmente, em todos os domínios científicos, desde que alinhados com a RIS3.
As candidaturas que não cumpram o requisito de enquadramento com as Estratégias de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) ou as regras específicas definidas pelos Programas envolvidos, poderão aceder através do presente aviso, sendo suportadas exclusivamente através de fundos nacionais, inscritos no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), I.P., aplicando-se o Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, doravante designado Regulamento FCT.
Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (doravante designadas por ENESII), de acordo com o disposto no nº 1, do artigo 139º da Portaria n.º 328-B/2023, de 30 de outubro, que aprova o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REIDT), na sua atual redação.
No caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), são ainda elegíveis as ENESII das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, desde que em copromoção com entidades localizadas nas regiões menos desenvolvidas do continente.
Entidades cujos projetos não sejam apoiados pelo FEDER ou cujos investimentos se localizem nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira que não sejam elegíveis ao COMPETE 2030 serão elegíveis ao abrigo do Regulamento FCT.
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento* |
COMPETE 2030 – 45.000.000 € | FEDER | 85% |
PR Norte – 6.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Centro – 5.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Lisboa – 5.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Alentejo – 2.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Algarve – 2.000.000€ | FEDER | 40% |
O período de candidaturas decorre entre 22/12/2023 e 21/03/2024 (18h).
Última atualização a 25 de Março 2024
MPr-2023-10 || 2024-03-12 | Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Organismo Intermédio”
MPr-2023-07 || 2024-03-12 | Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Organismo Intermédio"
MPr-2023-05 || Republicação 2024-01-04 | A alteração refere-se à inexatidão no apuramento das penalizações em caso de incumprimento dos indicadores